COM O FIM DAS MORATÓRIAS PRIVADAS O QUE POSSO FAZER ?

Ideias e soluções

João Gonçalves

4/21/20212 min read

1. Negociar o Spread do seu crédito

Sabia que existem bancos a oferecer um spread de 1%, cobrindo todas as despesas com a transferência de crédito? Habitualmente não são os bancos onde os clientes já têm os créditos hipotecários que lhes oferecem as melhores opções, mas sim os bancos da concorrência que estão interessados em cativar mais clientes. Se recorrer a um intermediário de crédito este irá encarregar-se de procurar e negociar com os bancos as melhores taxas, sem qualquer custo para si, pois são os bancos quem comissiona os intermediários de crédito no final do processo.

2. Negociar o valor do seguro de vida

A maioria das pessoas não tem noção do valor que paga pelo seguro de vida, nem das coberturas que este oferece. Sugerimos que leia a escritura, para confirmar se o banco cobra ou não uma penalização por retirar o seguro do banco. Se não tiver penalização certamente vai encontrar um seguro muito mais barato fora do banco. A poupança no seguro pode chegar aos 60%. Transferir o crédito para outro banco pode ser uma boa opção, sobretudo se for possível conseguir juntar a essa poupança uma redução do Spread.

3. Solicitar uma consolidação de créditos

Este procedimento consiste em juntar por exemplo o crédito pessoal, os cartões de crédito e o crédito automóvel ao seu crédito à habitação, conseguindo assim reduzir o montante global das prestações. É verdade que pagará mais juros, mas pode ser uma solução.

4. Aumentar o prazo do crédito

Pode tentar aumentar o prazo do crédito em alguns anos. Vai pagar mais juros nesta opção, mas não deixa de ser uma hipótese a considerar se outras não funcionarem.

5. Pedir um período de carência

Tentar pedir para só pagar juros durante um determinado período de tempo, por exemplo, 2 anos.

6. Pedir um diferimento de capital

Tentar solicitar um diferimento de uma parte do capital para a última prestação do contrato.

7. Acionar o PARI ou o PERSI

Caso ainda não tenha entrado em incumprimento pode pedir para acionar um mecanismo legal denominado PARI (Plano de ação para o risco de incumprimento) ou caso já tenha entrado em incumprimento, o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento). O banco é obrigado por lei a apresentar-lhe propostas, o que não significa que seja obrigado a chegar a acordo consigo.

De salientar que se entrar em incumprimento, isto é, se deixar de pagar as prestações ao banco, apenas terá ao seu dispor o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento). Por este motivo deve evitar a todo o custo que a sua situação chegue a esse estado limite. Com estas novas informações estará agora melhor preparado para escolher o caminho mais ajustado à sua situação em particular e se precisar, já sabe, estaremos ao seu dispor!