
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CRÉDITO HABITAÇÃO
Tire as suas duvidas sobre credito habitação
A partir de 1 de Abril a maturidade máxima nos créditos à habitação deixa de ser 40 anos como até agora e passa a ser calculada em função da idade do mutuário. Assim, para mutuários com idade igual ou inferior a 30 anos a maturidade continua a ser de 40 anos. Para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos passa a ser de 37 anos. E para mutuários com idade superior a 35 anos passa a ser de 35 anos.
A alteração à recomendação macroprudencial, implementada desde 2018, tem como objetivos:
Garantir que os bancos não assumam risco excessivo e contribuir para a resiliência do setor financeiro para absorver choques eventuais;
Garantir o acesso sustentável a financiamento por parte das famílias, minimizando o seu risco de incumprimento.
A recomendação no seu todo compreende um conjunto de limites que as instituições devem observar quando avaliam a solvabilidade e vão conceder um crédito aos mutuários, nomeadamente:
O primeiro desses limites é o montante total de empréstimo em relação ao colateral que é dado como garantia, o rácio financiamento/garantia (F/G), ou em inglês loan-to-value (LTV);
A taxa de esforço, que é o montante total de encargos financeiros associados a um determinado empréstimo, em relação ao rendimento líquido;
Os limites à maturidade máxima do crédito, quer à habitação, quer ao consumo;
E os limites relativamente à maturidade média das novas operações de crédito concedidas num determinado ano, limite esse que deve ser de 30 anos no final de 2022:
A adopção de um limite ao prazo original da maturidade dos novo contratos de crédito à habitação é justificada por 3 argumentos:
Para não haver hipótese de contornar o rácio da taxa de esforço por um aumento da maturidade;
Para que numa situação de dificuldade financeira por parte do mutuário ser possível restruturar o crédito e estender a maturidade;
Porque Portugal tinha uma divergência face a outros países europeus relativamente à maturidade média.
Como já foi referido os objetivos desta recomendação são tentar evitar que os bancos assumam riscos excessivos na concessão de crédito às famílias. E isto porque pretende-se reforçar a resiliência quer das instituições, quer das famílias a eventuais eventos adversos e assim minimizar o risco de incumprimento das famílias. O que está normalmente associado a situações de sobreendividamento que são muito penalizadoras para as famílias quando ocorrem.
A recomendação do Banco de Portugal tem tentado evitar que o crédito seja concedido a situações de alto risco, promovendo também a estabilidade financeira no sector. No entanto não é possível estimar com exatidão como é que os bancos as famílias vão reagir a estas novas medidas. A expectativa do BdP é que o impacto quer sobre o crédito quer sobre a taxa de esforço tenderá a ser reduzido. Ainda assim esta alteração na recomendação vem trazer dificuldades adicionais (e aumentos nas prestações mensais) na obtenção de crédito para clientes com idade superior a 30 anos.
Aconselhe-se com um Gestor de Crédito para conseguir ultrapassar essas dificuldades e obter as melhores condições no seu crédito à habitação, no mais curto espaço de tempo possível e beneficiando de acompanhamento ao longo de todo o processo.